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Sistema de pontos para infrações graves na pesca
27-12-2016

O Regulamento da Comissão Europeia nº 1224/2009 instituiu a criação de um sistema de pontos para infracções graves na pesca. Prevê-se que este sistema, que já foi aplicado em vários países, entre em vigor em Portugal já no próximo ano que se avizinha (2017), já que é o único Estado-Membro que ainda não aplicou este sistema.

A UE estabeleceu uma lista de infrações graves às regras prevista da Política Comum da Pesca, estas infrações são de vários tipos: captura de pescado com tamanho inferior ou a prática da atividade dentro de zonas permitidas. Os pontos são atribuídos à licença de pesca associada a uma embarcação e, mesmo que esse seja vendido, a pontuação acumulada mantém-se inalterada. Além disso, cada país terá também que estabelecer um sistema de pontos para os arrais/capitães das embarcações.

À semelhança do já sistema de pontos para as cartas de condução, o número de pontos a atribuir a cada infração será fixado em leis de cada país. Um barco que acumule mais do que um certo número de pontos (também a ser fixado) poderá ver a sua licença de pesca suspensa pelo menos durante dois meses.

Por todo o país várias são as associações e OP’s apontaram alguns problemas deste sistema e a sua pouca adequação à realidade da pesca. A Setúbal Pesca e a Bivalmar ressalvam que apesar dos condicionalismos colocados pelo Regulamento comunitário está ser discutido no grupo de trabalho a possibilidade de promover algumas alterações que melhorem o texto. Para mais informações sobre este sistema de pontos visite a página comissão europeia.